O Canal de Denúncias Externo do Município de Freixo de Espada à Cinta constitui um canal seguro através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Consideram-se denúncias externas, as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas ao Município de Freixo de Espada à Cinta, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da referida Lei n.º 93/2021.
A apresentação e o seguimento das denúncias assentam num sistema de gestão concebido para garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.
O denunciante deve agir de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.
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