Declaração Patrimonial dos Membros do Executivo



Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos dos membros da Câmara Municipal
Os titulares de cargos políticos e equiparados e os titulares de altos cargos públicos devem apresentar por via eletrónica junto da entidade legalmente competente, no prazo de 60 dias contados a partir da data de início do exercício das respetivas funções, uma declaração dos seus rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, designada por Declaração Única, de acordo com o modelo constante no anexo ao Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (versão atualizada), nos termos dos seus artigos 2º, 3º e 13º da citada lei.

As Declarações de Inexistência de Incompatibilidades ou Impedimentos, declarações patrimoniais e registo de interesses, do Presidente de Câmara e dos restantes membros do Executivo, ao abrigo do n.º 1 do art. 10.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, com as alterações das Leis n.º 28/95, de 18 de agosto e n.º 12/98, de 24 de fevereiro, encontram-se emitidas pelo Tribunal Constitucional.


Ao abrigo do n.º 4 e n.º 5 do artigo 17.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, as declarações de registo de interesses são publicadas e podem ser consultadas na Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, nos termos do Regulamento n.º 258/2024, de 6 de março.

Publicidade dos elementos relativos aos registos de interesses

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