Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco
A Comissão de Protecção: É uma instituição oficial, não judicial com autonomia funcional que visa promover os direitos das crianças e dos Jovens e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento integral.
Casos em que intervêm as Comissões de Protecção: As Comissões de Protecção têm legitimidade para intervir quando se considerar que a criança ou o jovem está em perigo, designadamente, quando se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos, ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade;
- É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Entrega-se a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens funciona em modalidade alargada e restrita, designadas de Comissão Alargada e Comissão Restrita.
Destinatários da Comissão: a todas as crianças e jovens do concelho de Freixo de Espada à Cinta, com menos de 18 anos que se encontrem em situação de risco ou perigo.
Horário e Local de funcionamento: No Gabinete da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco na Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, diariamente, entre as 09h00 e as 12h30, e as 14h00 e as 17h00, na Av. do Emigrante(Junto à Segurança Social).
Contactos: 279 658 160
939 907 476
279 658 165
cpcj.freixoespadacinta@cm-fec.pt
www.cnpcjr.pt
Quem pode denunciar: as próprias crianças, entidades policiais e autoridades judiciais, serviços ou instituições com competência em matéria de infância ou juventude ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que coloquem crianças e jovens em perigo.
As denúncias podem ser feitas pessoalmente, por escrito, por telefone ou por correio electrónico.
A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em grave risco de vida, integridade física ou a liberdade da criança.
Todas as denúncias são confidenciais.
Legislação
Lei N.º147/99
Convenção dos Direitos das Crianças
Declaração dos Direitos da Criança
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