AVISO

31 de Janeiro de 2022

Considerando a atual situação meteorológica, associada à ausência prolongada de precipitação e ao aumento da intensidade do vento nos próximos dias, o que favorece a ocorrência e propagação de incêndios rurais, estão proibidas em todo o território nacional as seguintes atividades:


- realização de fogo controlado;
- realização de queimadas;
- realização de queima de amontoadas e fogueiras.


Esta proibição estará em vigor no período compreendido entre as 00h00 do dia 30 de janeiro de 2022 e as 23h59 do dia 01 de fevereiro.


RESOLUCAO_CCON01_2022-5




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