O Mapa de Pessoal, foi elaborado com base no disposto do artigo 5º da Lei 12-A/2008, e deve o mesmo acompanhar a proposta de orçamento nos termos do nº 2 do artigo 4º, desta mesma Lei. O mapa de pessoal, apresentado neste documento, incorpora a previsão do pessoal que se estima ser necessário para a prossecução das actividades e dos objectivos para o ano de 2011. Tem a durabilidade de um ano e comporta a totalidade dos postos de trabalho, nomeadamente os contratados a termo resolutivo. Mapa de Pessoal
Mapa de Pessoal - Resumo
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